Donativos

ONGD SIM Deslocação a Moçambique com Ajuda Humanitária, do Centro de Saúde do Dafundo e da NIVEA.

Esta organização encontra-se registada como (ONGD) SIM, Solidariedade Internacional a Moçambique, nos termos do art.º 8 da Lei nrº 66/98, de 14 de Outubro, por um período de 2 anos. Integram um conjunto de incentivos fiscais no sentido de estimular as empresas e os particulares a efetuarem donativos a favor de entidades privadas ou públicas que desenvolvam a sua atividade no âmbito do sistema social em benefício de iniciativas nas áreas social, saúde, ambiental, científica, ou tecnológica, desportiva e educacional, ao abrigo do Cap. X, benefícios fiscais relativos ao mecenato – artº 62.

Ao abrigo do estatuto dos benefícios fiscais para o Mecenato Social, o seu donativo é totalmente dedutível nos impostos. Se for uma empresa irá beneficiar de 140% em IRC (do valor doado), se for um particular irá beneficiar de 25% em IRS.

Transferência bancária ou cheque na conta da (ONGD) SIM, Solidariedade Internacional a Moçambique:

Portugal:

Banco Comercial Português (BCP)
Conta –
45407182743
NIB – 0033 0000 45407182743 05
IBAN – PT50 0033 0000 45407182743 05
BIC / SWIFT – BCOMPTPL

Moçambique:

BCI
Conta –
65723903 10 001
NIB – 000800006572390310180
IBAN – MZ59 000800006572390310180
SWIFT – CGDIMZMAAXXX

 

Para emissão de recibo ao abrigo da Lei do Mecenato é necessário apresentar por carta ou e-mail: [email protected]
a) Comprovativo do depósito (no caso do cheque não é necessário)
b) Dados pessoais: nome, morada e número de contribuinte
 

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